TEMA OFICIAL 3 - ÉTICA em TI
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CÓDIGO DE ÉTICA
http://www.aedb.br/seget/artigos07/1413_Etica%20e%20RSE%20no%20uso%20da%20TI.pdf
http://www.assespro.org.br/institucional/codigoetica.asp
http://www.sbc.org.br/horizontes/edicoes/v01n01/33.html
http://www.linhadecodigo.com.br/ArtigoImpressao.aspx?id=869
Priscila- Mensagens : 8
Data de inscrição : 08/03/2010
Código de Ética na Internet
As comunidades Orkut, os e-mails, bate-papos virtuais imperam entre o publico mais jovem. Temos nos deparado com diversos relatos de abusos no uso dessas formas de comunicação. Pensamos que o grande desafio é conscientizar as crianças e adolescentes, de que alguns comportamentos na utilização dos meios eletrônicos são atos infracionais e devem ser restringidos. É importante que todos saibam que suas comunicações virtuais não lhes garantem o anonimato, como muitos parecem acreditar.
Alteração no código de ética da ACM
Código de Ética da ACM
Item 2,7:
público Melhorar o entendimento da computação e suas conseqüências.
Profissionais da computação têm a responsabilidade de partilhar o conhecimento técnico com o público, incentivando a compreensão da computação, incluindo os impactos dos sistemas informáticos e as suas limitações. Este imperativo implica a obrigação de combater quaisquer opiniões falsas relacionadas à computação.
**
Este item deveria incluir a questão da qualidade relacionada ao conteúdo divulgado.Um exemplo disso são tutoriais e blogs onde o objetivo a ser atingido pode ser feito de uma forma mais clara e na maioria das vezes estes materiais de estudo apresentam erros ou estão incompletos dificultando o aprendizado.
Item 2,7:
público Melhorar o entendimento da computação e suas conseqüências.
Profissionais da computação têm a responsabilidade de partilhar o conhecimento técnico com o público, incentivando a compreensão da computação, incluindo os impactos dos sistemas informáticos e as suas limitações. Este imperativo implica a obrigação de combater quaisquer opiniões falsas relacionadas à computação.
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Este item deveria incluir a questão da qualidade relacionada ao conteúdo divulgado.Um exemplo disso são tutoriais e blogs onde o objetivo a ser atingido pode ser feito de uma forma mais clara e na maioria das vezes estes materiais de estudo apresentam erros ou estão incompletos dificultando o aprendizado.
Thafarel- Mensagens : 4
Data de inscrição : 04/03/2010
Re: TEMA OFICIAL 3 - ÉTICA em TI
Segue o link com os códigos de ética da ACM: http://www.acm.org/about/code-of-ethics
O item 1.5 originalmente dis o seguinte:
"1.5-Honrar os direitos de propriedade, incluindo direitos autorais e patentes.
Violação de direitos autorais, patentes, segredos comerciais e os termos dos acordos de
licença é proibida por lei na maioria das circunstâncias. Mesmo quando o software não é tão
protegida, tais violações são contrárias ao comportamento profissional. Cópias de software
só deve ser feita com a devida autorização. A duplicação não autorizada de materiais não
deve ser tolerada"
Concordo parcialmente com esse item no que se refere ao direito de cópia de algumas mídias e informações. Algumas transformações tecnológicas em nível comportamental (principalmente causadas pela internet) mudaram definitivamente as formas comerciais dessas mídias. Por consequência, pela obtenção dessas informações sem autorização, feriu a ética. Porém, quando uma tendência vira comportamento padrão irreversível, é necessário uma reflexão por parte de quem está tendo seus diretios violados.
Quero dizer que não concordo com o "DRM" por exemplo, que impede que um arquivo seja copiado de uma mídia com essa característica. O que esses meios precisam encontra é uma nova forma de comercializar seus produtos, maximizando o diferencial de conteúdo e explorando a própria internet para vincular informação que atinja um maior parte da sociedade (diminuindo os valores cobrados por seus produtos).
O item 1.5 originalmente dis o seguinte:
"1.5-Honrar os direitos de propriedade, incluindo direitos autorais e patentes.
Violação de direitos autorais, patentes, segredos comerciais e os termos dos acordos de
licença é proibida por lei na maioria das circunstâncias. Mesmo quando o software não é tão
protegida, tais violações são contrárias ao comportamento profissional. Cópias de software
só deve ser feita com a devida autorização. A duplicação não autorizada de materiais não
deve ser tolerada"
Concordo parcialmente com esse item no que se refere ao direito de cópia de algumas mídias e informações. Algumas transformações tecnológicas em nível comportamental (principalmente causadas pela internet) mudaram definitivamente as formas comerciais dessas mídias. Por consequência, pela obtenção dessas informações sem autorização, feriu a ética. Porém, quando uma tendência vira comportamento padrão irreversível, é necessário uma reflexão por parte de quem está tendo seus diretios violados.
Quero dizer que não concordo com o "DRM" por exemplo, que impede que um arquivo seja copiado de uma mídia com essa característica. O que esses meios precisam encontra é uma nova forma de comercializar seus produtos, maximizando o diferencial de conteúdo e explorando a própria internet para vincular informação que atinja um maior parte da sociedade (diminuindo os valores cobrados por seus produtos).
Código de Ética
Código de ética da Assespro do PR.
http://www.assespropr.org.br/FreeComponent52content201.jsp
Capítulo 6: Sobre funcionários e colaboradores
Proposta de mais um artigo, ou complemento dos existentes:
- Ao verificar que algum colaborador e funcionário está ferindo o código de ética notificar ao superior imediato;
http://www.assespropr.org.br/FreeComponent52content201.jsp
Capítulo 6: Sobre funcionários e colaboradores
Proposta de mais um artigo, ou complemento dos existentes:
- Ao verificar que algum colaborador e funcionário está ferindo o código de ética notificar ao superior imediato;
Paulo Andreola- Mensagens : 12
Data de inscrição : 13/03/2010
Re: TEMA OFICIAL 3 - ÉTICA em TI
O código de ética do IEEE é bem genérico, muito semelhante a um código de ética empresarial comum, com pouca ênfase à tecnologia.
http://ewh.ieee.org/sb/south_brazil/unesp/index.php/sobreoieee/etica
Acrescento o seguinte, especialmente para esta entidade, apesar de geralmente constar em políticas de uso da internet:
- Estimular e promover o uso da internet para fins lícitos, de forma a não prejudicar outros usuários da internet ou quaisquer direitos de terceiros.
João
http://ewh.ieee.org/sb/south_brazil/unesp/index.php/sobreoieee/etica
Acrescento o seguinte, especialmente para esta entidade, apesar de geralmente constar em políticas de uso da internet:
- Estimular e promover o uso da internet para fins lícitos, de forma a não prejudicar outros usuários da internet ou quaisquer direitos de terceiros.
João
João- Mensagens : 18
Data de inscrição : 27/02/2010
Idade : 43
Localização : Porto Alegre
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